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Cartilha mostra as regras para a permanência em planos coletivos empresariais

Março 2022
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O que acontece com um beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial após a sua aposentadoria? Ou como funciona a cobertura caso o colaborador seja desligado da empresa empregadora? Essas são dúvidas pertinentes, que tem regras específicas a serem observadas, como, por exemplo, a necessidade de contribuição do beneficiário, junto com o empregador, para as mensalidades do seu plano de saúde. Para auxiliar na melhor compreensão do tema, há uma cartilha gratuita disponível no JurisHealth, plataforma de conteúdo jurídico desenvolvida pelo IESS.

Com orientações que podem auxiliar beneficiários e empregadores, o material “Permanência de aposentados e demitidos no plano de saúde” explica de forma objetiva quais artigos da Lei nº 9.656/1998 devem ser levados em consideração para cada caso. O conteúdo da plataforma tem desenvolvimento e curadoria do IESS para prover elementos consistentes para auxiliar na avaliação de controvérsias levadas aos tribunais – conforme mostramos recentemente.

Além dos conteúdos que podem ser consultados por magistrados e profissionais da área do direito, os materiais foram elaborados de forma didática para explicar conceitos, normas e leis que regem os contratos e o setor de saúde, bem como as relações entre beneficiários e as operadoras. As informações são de uso público, sempre com o objetivo de tornar melhor o ambiente jurídico da saúde suplementar.

A cartilha está disponível aqui.

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