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Maio 2023
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Os serviços de Home Care compreendem a assistência médica prestada em domicílio. O atendimento pode ser na forma de atenção domiciliar ou de internação. É uma modalidade assistencial muito importante no ecossistema da saúde. Ao mesmo tempo em que permite atendimento humanizado, individualizado e seguro, é uma alternativa para os hospitais e clínicas. 

Esse tipo de atendimento não está previsto pelo Rol de Procedimentos e Eventos
da ANS. No entanto, pode ter cobertura quando especificado em contrato. Para esclarecer mais sobre este tema, o JurisHealth disponibiliza a Cartilha Home Care, que reúne informações sobre o serviço e a legislação e regulação vigente. 

O JurisHealth foi desenvolvido com a finalidade de fornecer referências técnicas e analíticas no campo jurídico a respeito do sistema de saúde suplementar. A plataforma tem como objetivo prover elementos consistentes para avaliar controvérsias levadas aos tribunais.

Acesse a Cartilha Home Care do JurisHealth aqui

Maio 2023
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Contar com um plano de saúde é o terceiro maior desejo do brasileiro, de acordo com a última Pesquisa IESS encomendada pelo Instituto ao Vox Populi. A qualidade dos serviços prestados e a celeridade no atendimento às demandas são os principais atrativos dos planos. Sua importância é tanta, que configura entre os principais benefícios que empresas oferecem aos seus colaboradores. 

No entanto, o que ocorre quando o colaborador é demitido ou se aposenta? É possível permanecer usufruindo do plano de saúde? São questões importantes que precisam estar claras para todos os beneficiários. 

Por este motivo, o JurisHealth, plataforma de conteúdos jurídicos do IESS, disponibiliza a Cartilha Permanência de Aposentados e Demitidos no Plano de Saúde. A publicação trata das condições para que esses beneficiários possam usufruir da continuidade do plano de saúde coletivo empresarial depois que se desligaram da empresa. O material é gratuito e pode ser acessado aqui.

Além disso, o IESS também dedicou dois episódios da terceira temporada do IESSCast para esclarecer sobre o assunto: “Ep.36: Fui demitido. Posso permanecer no plano de saúde?” e “Ep. 37: Aposentei. Posso permanecer no plano de saúde?”. A convidada entrevistada é Magali Zeller, coordenadora da Cátedra de Ciências Atuariais da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Para conferir os episódios do IESSCast, acesse o canal do Youtube do IESS aqui.
 

Abril 2023
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Ter um plano de saúde é um grande desejo dos brasileiros. Já falamos sobre isso aqui no blog do IESS, quando divulgamos a Pesquisa IESS encomendada ao Voz Populi, que indicou que entre os itens de consumo mais desejados no País, o plano de saúde fica em terceiro no ranking. 

No entanto, quem tem plano de saúde, eventualmente, pode optar por encerrar o contrato. Ou ainda, a operadora do plano pode, por algum motivo, solicitar o seu cancelamento. Mas em que situações isso pode ocorrer e como é realizado o desligamento do beneficiário? 

O JurisHealth disponibiliza material completo para esclarecer sobre essas questões.  A cartilha Cancelamento de Planos de Saúde é gratuita e pode ser baixada na plataforma de conteúdos jurídicos do IESS. 

O material reúne as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) relacionadas ao tema. Além disso, apresenta as regras definidas conforme a modalidade do contrato (individual ou coletivo) e a sua regulamentação.

Clique aqui para acessar a cartilha.

Abril 2023
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O JurisHealth é a plataforma de conteúdos jurídicos do IESS. No site, é possível encontrar diversos conteúdos que ajudam a compreensão de todo o ecossistema da saúde suplementar. Trata-se de uma iniciativa que visa fornecer referências técnicas e analíticas a respeito do setor no Brasil.

Para que haja equilíbrio e sustentabilidade no setor privado de saúde, é importante que todos os envolvidos entendam como ele funciona e a importância da utilização consciente dos serviços disponíveis. Por este motivo, o JurisHealth disponibiliza a cartilha Disciplina de Uso.

A cartilha esclarece sobre mecanismos de regulação, o que as operadoras podem ao não fazer, sobre a transparência das limitações ao consumidor. Além disso, traz informações acerca do reembolso de custos e da coparticipação psiquiátrica. 

A cartilha está disponível para download gratuito. Clique aqui

Dezembro 2022
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Acesso a medicamentos e o risco à sustentabilidade do sistema de saúde” foi o tema da Jornada Jurídica da Saúde Suplementar, realizada em maio, pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o Colégio Permanente de Diretores de Escolas de Magistratura (Copedem) e o portal Consultor Jurídico (Conjur).

A análise sobre como o Poder Judiciário tem tratado o acesso a medicamentos, especialmente os de alto custo; os caminhos para preservar a sustentabilidade do sistema de saúde e a análise sobre os critérios dos governos e órgãos reguladores para incorporação de medicamentos com o objetivo de trazer segurança jurídica ao sistema de saúde foram alguns dos temas discutidos.

Participaram do evento o Ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino (palestrante), o Desembargador do TJ-PI, Sebastião Ribeiro Martins (mediador), o gerente da Assessoria Normativa da ANS, Samir José Martins (debatedor) e a economista e professora da FEA/USP, Ana Carolina Maia (debatedora).

A iniciativa é apresentada pelo JurisHealth, plataforma do IESS voltada para informações jurídicas e regulatórias da saúde suplementar. 

Clique aqui para conferir a Jornada Jurídica na íntegra.
 

Junho 2022
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No dia a dia é comum termos a necessidade de cancelar algum serviço contratado. Mas, como fazer isso nos casos de planos de saúde? Quais são as regras estabelecidas?

Com os diversos tipos de contratações de planos de saúde (Individual/Familiar, Coletivo Empresarial e Coletivo por Adesão) esta dúvida acaba se tornando muito comum entre os beneficiários. Pensando em atender a essa necessidade, o JurisHealth, plataforma gratuita do IESS, traz as respostas na Cartilha Cancelamento do Plano de Saúde que pode ser baixada de forma gratuita no portal.

O documento reúne uma série de orientações para os beneficiários de acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reguladora dos planos de saúde do Brasil.

Um dos pontos abordados, por exemplo, está relacionado à Lei 9.656/1998. Mesmo após a sua criação, as operadoras de planos de saúde ainda podem realizar a rescisão unilateral de contrato, contudo, apenas se houver ausência de pagamento por mais de 60 dias consecutivos, ou não, no último ano de contrato. Nessa situação, a operadora é obrigada a notificar o beneficiário de que o contrato foi rescindido no 50° dia de inadimplência.

Essas e outras informações estão disponíveis para download de forma gratuita no site do JurisHealth – clique aqui

Sobre o JurisHealth

O conteúdo da plataforma JurisHealth tem desenvolvimento e curadoria do IESS. Além dos materiais que podem ser consultados por magistrados e profissionais da área do direito, as publicações são elaboradas de forma didática para explicar conceitos, normas e leis que regem os contratos e o setor de saúde, bem como as relações entre beneficiários e operadoras. As informações são de uso público, sempre com o objetivo de tornar melhor o ambiente jurídico da saúde suplementar.

Junho 2022
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No contexto da saúde suplementar, a fraude ocorre em diferentes setores e de diversas maneiras por meio de práticas antiéticas. Do ponto de vista econômico, o prejuízo é considerável: quase R$ 28 bilhões foram gastos para cobrir custos de procedimentos médicos desnecessários e fraudes em contas hospitalares em 2017 – dados disponíveis na cartilha gratuita, disponível no JurisHealth, plataforma de conteúdo jurídico desenvolvida pelo IESS.

As fraudes não necessariamente implicam em violação de normas legais ou conduta criminosa, mas em posturas indevidas que contribuem para inflar os custos do setor. Alguns exemplos:

- Casos em que um usuário empresta a sua carteirinha do convênio para outra pessoa;
- Solicitações de reembolsos inadequados;
- Quando médicos submetem seus pacientes a procedimentos e exames desnecessários para ter melhor remuneração – uma decorrência do modelo fee-for-service;
- Questões como elegibilidade para acesso aos planos de saúde;
- Ou ainda, o estímulo à judicialização e falsificações de comprovantes de pagamento.

Há, de um lado, os possíveis danos causados à saúde dos pacientes com essas práticas e, de outro, todo o prejuízo gerado aos sistemas e os agentes envolvidos no setor – desde o Estado, fornecedores, prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde, que se torna um verdadeiro desafio para o segmento.

A discussão é importante e complexa, por isso, já foi tema de um webinar do IESS, que discutiu as boas práticas de governança na saúde e os programas e iniciativas de transparência contra abusos, fraudes e atos de corrupção. Para mais detalhes sobre o assunto, acesse também o estudo “Arcabouço normativo para prevenção e combate à fraude na saúde suplementar do Brasil”, disponível gratuitamente na plataforma JurisHealth.

Sobre o JurisHealth

O conteúdo da plataforma JurisHealth tem desenvolvimento e curadoria do IESS. Além dos materiais que podem ser consultados por magistrados e profissionais da área do direito, as publicações são elaboradas de forma didática para explicar conceitos, normas e leis que regem os contratos e o setor de saúde, bem como as relações entre beneficiários e operadoras. As informações são de uso público, sempre com o objetivo de tornar melhor o ambiente jurídico da saúde suplementar.

Maio 2022
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Você sabia? Desde 2009, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998) tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos referentes ao planejamento familiar. Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado a ampliação dos serviços prestados pelas operadoras, entre eles, a laqueadura de trompas, a vasectomia e a implantação do dispositivo intrauterino (DIU).

O JurisHealth, plataforma gratuita do IESS, disponibiliza uma cartilha que aborda outros procedimentos obrigatórios, que devem ser cobertos pelas operadoras de saúde, como atendimentos de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez e para casos, por exemplo, em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.

O material, totalmente didático, oferece ainda um conjunto de conceitos e informações para termos, como concepção, anticoncepção, atividades educacionais, aconselhamento e atendimento clínico para que os leitores possam compreender a cobertura do planejamento familiar no sistema de saúde suplementar.

A cartilha faz parte de uma série de conteúdos, fornecidos pelo JurisHealth para download, com estudos de casos, controvérsias e exemplos de situações encaminhadas para a judicialização, como forma de prover insumos técnicos referendados para a tomada de decisão e melhorar a compreensão em torno de temas relevantes do setor.

Ainda restam dúvidas? Para acessar a cartilha, clique aqui. 

Maio 2022
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Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará continuidade um dos julgamentos mais significativos dos últimos anos, que vai definir se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo ou taxativo. Na prática, a decisão da Corte poderá influenciar como os planos de saúde cobrem tratamentos de milhões de beneficiários no Brasil.

Para explicar de forma completa como funciona a atual cobertura de procedimentos pelas operadoras de saúde, o JurisHealth disponibiliza, gratuitamente, em sua plataforma, uma cartilha que aborda o assunto. 

O que o seu plano de saúde deve cobrir?

A cada dois anos, a ANS atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é uma listagem mínima obrigatória de consultas, exames e tratamentos, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. 

O Rol é válido para planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Por isso, é tão importante verificar qual o seu tipo de plano antes de checar se você tem ou não direito a um procedimento.

Ainda restam dúvidas? A cartilha, totalmente didática e com curadoria do IESS, apresenta também informações relacionadas a coberturas totais e parciais, temporárias, não obrigatórias, prazos, carências e os principais motivos de negativas de coberturas.

Para acessar o material, clique aqui.