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Dezembro 2016
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A ANS acaba de divulgar o segundo boletim sobre ressarcimento ao SUS, um dos temas mais polêmicos do setor de saúde. Na prática, toda vez que um beneficiário de plano de saúde utiliza o serviço público, a ANS emite uma fatura contra uma operadora, caso ele seja um beneficiário do sistema. O que, de acordo com o boletim, aconteceu 765,9 mil vezes apenas em 2016, gerando um débito de R$ 1,1 bilhão.

A cobrança se pauta no artigo 32 da Lei do Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A lógica por traz da cobrança, contudo, é controversa, para dizer o mínimo. Tanto que ela tem sua constitucionalidade questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1.931, de maio de 2009, que ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Há lógica em cobrar pelo atendimento? O STF ainda vai julgar o mérito, mas, na nossa visão, trata-se de um equívoco do sistema. O SUS, diz a Constituição, é universal, atendendo inclusive aos estrangeiros que se encontrem em território nacional, caso necessitem. A Constituição determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

A mesma Constituição que determina a complementariedade da saúde privada. Isso significa que os sistemas são suplementares e não substitutivos. Ou, em outros termos, o cidadão que aderiu a um plano de saúde não abdicou do seu direito ao SUS.

Certamente, não deixou de pagar os tributos que financiam a saúde pública. Tributos que, aliás, também são pagos em grande parte pelas operadoras de planos de saúde. Afinal, como já vimos aqui no blog, a desoneração fiscal para a saúde é apenas um mito.

Para não esticar o assunto ainda mais: O “ressarcimento” ao SUS representa, na prática, em uma terceira cobrança ao cidadão/beneficiário para usar o sistema de saúde: quando financia o SUS ao pagar seus tributos; quando paga o plano; e quando paga novamente o SUS por meio do plano. De quebra, o ressarcimento ao SUS também vai compor a sinistralidade anual do plano e a variação dos custos médico-hospitalares e, assim, repercutirá sobre o reajuste anual. 

Ou alguém ainda duvida de que é o beneficiário quem está pagando esta conta injusta?