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Fevereiro 2018
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Como já vimos aqui, especialistas das operadoras de planos de saúde afirmam que o elevado nível de intervenção por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba onerando demasiadamente o setor como um todo, já que os critérios estabelecidos estão sujeitos à interpretação dos fiscais de saúde afetando diretamente nas tomadas de decisão, melhoria e expansão do serviço oferecido. 

Sendo assim, estudo do Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da FGV apontou que o processo de sanção deve ser melhor revisado para que se atinja seu objetivo primordial de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários sem comprometer a sustentabilidade e capacidade financeira das operadoras.

A sugestão do estudo é pautada na dosimetria das multas, baseando-se nas melhores práticas hoje existentes no Brasil de delimitação mais clara quanto à vinculação da multa sobre a gravidade das infrações, o que já acontece na regulação de outros órgãos, como dos setores de Defesa da Concorrência (Cade) e Elétrico (Aneel).

O estudo aponta que a abrangência e a vantagem levada pela operadora devem ser incluídas nos quesitos, que atualmente contam apenas com a gravidade, consequência e porte da operadora. Esta prática traria maior previsibilidade sobre os critérios e aumentaria a transparência e a divulgação nos processos de fiscalização. 

Aprimoramentos na dosimetria das sanções podem contribuir para melhorar os incentivos para o bom funcionamento do mercado, garantindo a livre concorrência e sustentabilidade do setor.

Gostou do trabalho “Qualidade Regulatória da Saúde Suplementar no Brasil” e quer mais visibilidade para a sua pesquisa? Saiba aqui como ser publicado em nosso portal.

Janeiro 2018
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No nosso último texto sobre o papel regulador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), falamos sobre como a entidade disponibilizou mecanismos para auxiliar cada vez mais o usuário do plano de saúde. Com isso, a agência atingiu seus índices mais elevados na resolução dos processos e ainda conseguiu ampliar sua arrecadação.

No entanto, estudo desenvolvido pelo Grupo de Economia da Infraestrutura e Soluções Ambientais da FGV aponta que, na visão das operadoras, ainda há muito o que se fazer para aprimorar as normas e os processos de fiscalização dos planos de saúde no Brasil.

Como já dissemos, um dos problemas mais latentes é a “presunção de culpa da operadora”, como aponta o estudo, que renuncia ao seu direito à defesa, assumindo a responsabilidade efetiva do auto de infração, já que o mecanismo da agência reguladora oferece desconto no pagamento imediato do auto.

Os especialistas consultados afirmam que o elevado nível de intervenção e as medidas adotadas pelo órgão regulador acaba por onerar o setor como um todo. Segundo eles, os critérios estabelecidos estão sujeitos a interpretação dos fiscais de saúde com legislação pouco clara, o que gera incerteza nas operadoras e afeta diretamente nos investimentos, nas tomadas de decisão e, naturalmente, na melhoria e expansão do serviço oferecido.

Por mais que a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) seja uma medida que busca agilizar os processos em benefício do usuário dos serviços, o dispositivo também estimula a análise superficial dos processos. Portanto, houve aumento nas despesas das operadoras com multas e custos dos processos, reduzindo as margens das empresas que já vinham sofrendo baixas com as sequentes quedas da base de segurados.

No entanto, há alternativas que podem ser colocadas em prática para garantir a sustentabilidade do setor. Não perca nosso próximo texto!

Janeiro 2018
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A gente já falou aqui no blog de como o crescimento do setor de saúde suplementar no país acarretou na necessidade de mudanças e atualizações por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo os dados da ANS, em maio de 2014, havia mais de 50.000 demandas em trâmite no órgão regulador. Somam-se a este número, aproximadamente 20.000 demandas encaminhadas a cada ano para instauração de processo após passar pelo fluxo da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), instrumento de mediação que busca solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.

Para o recebimento destas reclamações, o órgão disponibiliza distintos canais: formulário eletrônico, atendimento pessoal e o Disque ANS. Desde 2015, as reivindicações dos beneficiários dão origem à uma notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e a operadora é comunicada automaticamente.

Após esta primeira fase, a operadora tem um prazo máximo de 10 dias úteis para a resposta e, em seguida, o beneficiário tem a opção de dar prosseguimento ou não à reclamação. A resolução que entrou em vigência em 2016 tem como objetivo garantir maior rapidez na resolução do processo, já que o auto de infração é feito imediatamente quando comprovados os indícios de violações e a operadora é intimada a apresentar sua defesa.

Para não alongar o processo, o mecanismo incentiva o pagamento antecipado da multa por meio de desconto de 40% sobre seu valor. No entanto, esta característica induz a uma “presunção de culpa da operadora” com o pagamento imediato, onerando ainda mais o sistema, com impactos financeiros e operacionais para toda a cadeia.

Com este modelo, instituiu-se um sistema de notificações e autos de infração de grande escala, além de ampliar a arrecadação da agência por meio das multas. Só para se ter uma ideia, estudo publicado em 2016 pela ANS apontou que no primeiro semestre de 2016 foram aplicadas 6.355 multas, contra 6.430 aplicadas em todo o ano de 2015. Este crescimento também refletiu no montante arrecadado: até junho de 2016 foram R$ 29,4 milhões, 83% do valor arrecadado em todo o ano de 2015 (R$ 35,3 milhões).

Mas e as operadoras? Este é tema do nosso próximo texto. Não perca!