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Maio 2018
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O jornal Gazeta do Povo divulgou nesta semana uma importante reflexão acerca dos planos com franquia e coparticipação. Melissa Kanda, advogada especializada em Direito Médico e à Saúde, mostrou como funcionam as novas modalidades de planos, o que muda com sua aplicação e os benefícios que podem trazer para o sistema de saúde e aos beneficiários.

A autora lembra, como explicamos aqui, que o beneficiário paga o valor dos procedimentos realizados até o limite da franquia contratada e, atingido o valor anual, a operadora passa a arcar com as despesas do paciente. 

Prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 1998, por meio da Resolução Consu n. 8., as duas modalidades ainda carecem de regras específicas para sua maior utilização. A medida em análise poderá ser uma importante aliada para a garantia da sustentabilidade do segmento, ameaçada pelo atual modelo de gerenciamento dos custos e produtos do setor de saúde suplementar.

A especialista lembra, conforme mostramos, que a ANS esclareceu que os planos atuais permanecem inalterados, a não ser que o consumidor opte pela troca – os planos com franquia e coparticipação são apenas novas opções que o beneficiário terá na hora da contratação. Vale lembrar que há uma série de exames e procedimentos que poderão ser isentos de qualquer cobrança, como aqueles que visam a promoção de saúde, prevenção de doenças ou ainda no caso de problemas crônicos. 

Como lembra a advogada, somente 1/4 da população brasileira tem acesso aos planos privados e, tanto o setor público quanto o privado tem enfrentado diversos problemas nos últimos anos como, por exemplo, a tendência global de alta dos custos em saúde e relacionados com causas velhas conhecidas, como aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis, avanços tecnológicos, envelhecimento populacional e outros fatores. Melissa reafirma que diversos envolvidos tem sua parcela de responsabilidade nesse processo. “O paciente que usa indiscriminadamente o plano porque não confia nos profissionais. O médico que solicita exames em excesso porque quer maior segurança diagnóstica. O hospital que sobretaxa materiais e medicamentos porque é mal remunerado na hotelaria”, analisa a especialista.

O artigo também lembra uma questão recente e bem específica do caso brasileiro: a judicializacão. Para a especialista, há muitos abusos por parte dos consumidores. “[Os beneficiários] partem para a justiça para pedir ‘tudo’ às operadoras, mesmo cientes de que não existe cobertura contratual”, afirma.

Portanto, a aceitação de novos produtos na saúde suplementar e sua consequente disseminação estão diretamente relacionados com o aperfeiçoamento do setor. A divisão das responsabilidades entre paciente, médicos, hospitais e operadoras tende a ampliar o acesso à saúde de qualidade e, consequentemente, a promoção do bem-estar para novos grupos de brasileiros.

Quer entender mais sobre novos produtos para a saúde suplementar? Acesse nossa área temática.

Fevereiro 2018
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Nós já falamos, aqui no Blog, sobre como os planos mais acessíveis ou “populares” propostos pelo Ministério da Saúde, podem ser um bom instrumento para que mais brasileiros possam ter acesso ao sonho do plano de saúde. No entanto, é importante reforçar que esta modalidade – que ainda está em debate – traz cobertura mais restrita em relação aos planos vendidos hoje no mercado.

Na mesma linha de facilitar o acesso da população a saúde privada, outro assunto que tem ganhado cada vez mais destaque é a procura por clínicas médicas populares. A novidade neste cenário é a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que definiu critérios para o funcionamento destas unidades.

Publicada no último mês no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução traz uma série de diretrizes para estes estabelecimentos. A principal mudança está relacionada a divulgação de valores dos serviços de saúde. Apesar de a clínica poder informar previamente ao paciente os valores, fica proibida de fazer publicidade sobre os preços dos procedimentos como consultas, exames e outros. O uso de cartões de desconto também foi vetado.

Um ponto fundamental da Resolução é que a clínica não pode ter conexão com outros serviços e produtos médicos, como venda de órteses, próteses e medicamentos. Como já abordamos aqui, esta questão é de grande importância na transparência do setor, evitando conflitos de interesse entre a clínica médica e distribuidores, fornecedores e produtores de OPMEs.

Por mais que esse seja um importante passo, ainda há um longo caminho para se alcançar o nível esperado de transparência dentro da cadeia da saúde. A agenda de medidas para o setor é extensa. Ela pode começar com a criação de regulação específica para estes estabelecimentos, mas necessariamente deve passar pela maior conscientização do paciente e a adoção de indicadores de qualidade para hospitais, como também já tratamos no Blog.

Claro, qualquer passo nesse sentido, como este dado pelo CFM, merece ser reconhecido e elogiado. Nós continuaremos acompanhando o assunto e trazendo as novidades.