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Janeiro 2020
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Parece claro e cada vez mais lógico que o setor de saúde avance na questão de transparência de informações, a exemplo do que acontece em outros mercados e mesmo neste segmento econômico ao redor do mundo. Contudo, a experiência internacional revela que é preciso ter clareza dos resultados que se busca obter a partir da publicização de dados do setor de forma recorrente, transparente e compreensível para os diversos públicos interessados. Mais do que isso, é necessário foco e a elaboração de legislação detalhada para que os resultados obtidos não sejam o oposto dos esperados com a transparência das informações.

O assunto é complexo. Talvez este seja o mais inescrutável dos assuntos já tratados por aqui. Mas o TD 76 – “Transparência em saúde no Brasil e no mundo: onde estamos e como podemos avançar” –, que acabamos de publicar, traz importantes indicativos de como progredir nessa agenda.

A despeito da profusa coletânea de posts, estudos e eventos que temos sobre a importância da transparência no setor – são 117 publicações no site, confira – o novo estudo deixa claro que nem toda transparência é positiva.

Obviamente, ainda precisamos de indicadores de qualidade capazes subsidiar decisões clínicas e apontar, por exemplo, qual o melhor hospital para passar por um parto de risco ou o melhor centro clínico para um transplante de rim etc. Transparência é fundamental para detectar falhas, como os eventos adversos, e criar programas pragmáticos para combater este problema, como aponta o 2° Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no BrasilRelembre.

O TD 76 demonstra, também, que há casos em que a transparência pode resultar em comportamentos completamente opostos aos desejados, especialmente quanto aos preços praticados entre os diversos elos do setor. Programas que obrigam a divulgação de preços praticados por hospitais para Operadoras de Planos de Saúde (OPS), por exemplo, tendem a se tornar um incentivo perverso com efeito propulsor dos preços médios praticados. Isso porque negociações específicas que possibilitariam custos mais acessíveis tendem a ser inviabilizadas na medida em que os agentes não estariam propensos a praticar os mesmos preços para todo o mercado.

O movimento é semelhante ao que acontece em escala global, quando farmacêuticas se recusam a divulgar os preços acertados com governos de diferentes países, já que não poderiam manter as melhores condições negociadas com um País para todos os outros – seja por questões de escala ou outros interesses estratégicos particulares de cada instituição.

Mesmo os resultados do Physician Payments Sunshine Act, a mais emblemática legislação de transparência do setor no mundo, parecem estar aquém do almejado. A pesquisa “Effect of the public disclosure of industry payments information on patients: results from a population-based natural experimente”, publicada em 2019, indica que não houve aumento significativo das pessoas que sabiam se o seu médico havia recebido pagamentos da indústria, ainda que tenha crescido a parcela da população que afirmava saber da existência de dados públicos para consulta.

Nesse sentido, a pesquisa IESS/Ibope aponta que 48% dos beneficiários de planos de saúde gostariam de saber se seu médico ou hospital recebe algum tipo de benefício da indústria farmacêutica, mas apenas 35% trocariam de médico ou hospital em caso de resposta afirmativa.

De modo geral, o estudo destaca que mais do que transparência total, o setor precisa de políticas bem estruturadas, capazes de assegurar aos contratantes e, mais importante, aos pacientes, uma ferramenta adequada para comparar os prestadores de serviços de saúde disponíveis e escolher a melhor opção com foco em qualidade assistencial.

O assunto, claro, está longe de ser esgotado. Então, se você também se interessa por este tema, continue acompanhando nosso blog.

 

Outubro 2016
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Postamos aqui que a divulgação de indicadores de qualidade e de desempenho na saúde pode se tornar um fator transformador para a área. Capaz de auxiliar o beneficiário na escolha de onde deseja ser atendido, contribuir para a justa remuneração dos prestadores, criar referências sobre performance e possibilitando que cada profissional e instituição tenham condições de analisar seu desempenho atual em comparação aos concorrentes. 

Mas, como seria possível adotar esse padrão de transparência? Essa é uma das respostas que esperamos obter no Seminário Internacional "Indicadores de qualidade e segurança do paciente na prestação de serviços na saúde", que vamos realizar no próximo dia 26, em São Paulo.

No evento, teremos a participação do Ministério da Saúde e da ANS, que apresentarão suas respectivas visões sobre o tema. Nossa análise inicial é que o Ministério dispõe dos dispositivos legais e legitimidade para passar a exigir que os indicadores de qualidade sejam tornados públicos. Mas essa é uma agenda que pode ser construída sem precisar ser imposta.

Para tal, toda a cadeia produtiva do setor de saúde e, principalmente, a população que usa esses serviços, precisa ser sensibilizada a respeito da importância e dos benefícios que a transparência dos dados pode prover ao sistema.

Muitos setores econômicos têm manifestado que a própria sociedade, por meio da academia, de organizações de classe, empresas e profissionais, deveria ser capaz de encontrar as soluções para os problemas que comprometem seu desempenho, sem depender da força de uma lei. O debate de “menos Estado e mais cidadania” tem crescido muito em distintos fóruns.

Entretanto, dadas as características do setor de saúde, especialmente no Brasil, com um elevado grau de regulação e força das leis, nosso entendimento é que a construção do arcabouço regulatório em prol da transparência deve também advir de força de legislação, com total participação e envolvimento de todos os elos da cadeia produtiva.

Vamos aguardar os debates no nosso evento. Certamente com o conhecimento das experiências internacionais e em um debate franco, ético e técnico, poderemos avançar nas soluções.

Junho 2016
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A Lei 9.656/1999, que rege a saúde suplementar, estabelece dois tipos de reajustes das mensalidades: o anual, por variação dos custos; e em virtude da mudança de faixa etária do beneficiário. É sobre esta segunda modalidade de reajuste que vamos conversar.

O aniversário de 59 anos é um marco importante para o beneficiário. É nesse momento que o relacionamento entre ele e as operadoras costuma passar por uma grande tensão. O Estatuto do Idoso, de outubro de 2003, estabelece uma rede de proteção ao cidadão a partir de 60 anos, considerada a terceira idade.

No caso da saúde suplementar, a regulamentação disciplina ser proibido a “discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Assim, os reajustes anuais só podem ser feitos conforme a regra por tipo de contratação: limite máximo de reajuste definido pela ANS para os planos individuais; por agrupamento, para planos até 29 beneficiários; livre negociação entre operadora e contratantes para os planos coletivos empresariais e por adesão.

Também a regulamentação dos planos determina que a última faixa etária de precificação, de 59 anos ou mais, pode custar, no máximo, até seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos) para um mesmo produto. Logo, não importa se o beneficiário possui 59 ou 90 anos, o valor é o mesmo, e a mensalidade passa a ser corrigida conforme os critérios previstos no contrato ou normas da ANS.

Nos últimos dias, vimos uma série de manifestações na imprensa dando conta que os planos dos idosos são os que mais crescem em seus valores e que há abusividade. Há que se olhar essas expressões com algum cuidado.

As regras dos reajustes dos idosos são extremamente claras. Evidentemente que a mudança de faixa etária para os 59 anos resulta em um impacto significativo nos valores das mensalidades. Por outro lado, depois dos 59 anos, não há mais correção por idade. 

Como preservar, então, a capacidade de uma operadora honrar com a assistência, se não há adequada precificação conforme a faixa etária? E, ao mesmo tempo, como garantir que o beneficiário consiga manter o plano diante desses reajustes? Essa é uma conta difícil de fechar.

Ultimamente, o processo de envelhecimento populacional do Brasil tem aberto diversos debates a respeito do gerenciamento da saúde dos idosos e como preservar a capacidade financeira para a terceira idade manter os planos, assim como de que forma as operadoras podem ter seus custos cobertos pelos valores das mensalidades.

A agenda sugere que se avance no projeto VGBL Saúde, exatamente para equilibrar as questões financeiras em longo prazo. Outro ponto de discussão é se, de fato, o plano não deveria ser precificado por faixa etária também para os idosos. O tema é polêmico, mas, tecnicamente, não deveria ser encarado como “discriminação”, e sim como “equilíbrio de custos e receitas”. Há um subsídio indireto e intergeracional no modelo atual de precificação, em que os mais jovens, que geram menos custos, assumem uma parte dos custos dos mais velhos. Talvez o debate que possa ser feito não poderia ser: cada faixa etária deve ser precificada proporcionalmente aos custos que gera? E isso seria efetivamente discriminação?

Por fim, o debate maduro também sugere repensar sobre o Estatuto do Idoso. Ninguém em sã consciência pode ser contra a essa rede de proteção aos mais velhos. Mas, o que se pode discutir, efetivamente, é que a evolução da qualidade de vida, a promoção da saúde e a tecnologia contribuíram muito para a longevidade das pessoas. O “idoso” de 60 anos de hoje não equivale a quem possuía 50 anos há uma ou duas décadas? Esse é o debate que se desenvolve, por exemplo, na Previdência Social. E, com maturidade e respeito, principalmente ao idoso, também deveria ser desenvolvido na saúde suplementar.