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Junho 2021
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A atual crise sanitária e econômica da Covid-19 tem colocado uma enorme pressão sobre a força de trabalho, infraestrutura e cadeia de abastecimento do setor da saúde, além de expor as desigualdades nesta indústria. A pandemia também está acelerando a mudança em todo o ecossistema e forçando os sistemas de saúde público e privado a se adaptarem e inovarem em um período curto.

Nós já falamos em outros momentos do relatório “Perspectivas globais do setor de saúde 2021”. Ele aponta que estamos atravessando um momento de todo o ecossistema entender como conseguir avançar nessa jornada de transformação e inovação, seja em função do número cada vez maior de novas tecnologias, ou ainda pelo aceleramento da mudança por conta da pandemia de Covid-19.

A COVID-19 impactou diversos setores e o da saúde viu a oportunidade de acelerar a inovação digital. A publicação mostra que na Europa, 65% dos provedores da área adotaram tecnologias para apoiar os médicos e suas rotinas de trabalho e 64% forneceram suporte virtual e novas interações com os pacientes.

Além disso, a crise sanitária ajudou a quebrar regulamentações, questões financeiras e barreiras comportamentais para permitir que o atendimento virtual fosse amplamente integrado aos sistemas de saúde. Com isso, a interoperabilidade de dados é uma capacidade essencial para permitir a entrega de programas voltados ao paciente e tecnologias associadas, reduzir os custos administrativos e dos cuidados, aumentar a eficiência da prestação de cuidados, aumentar a receita e o crescimento, entre outros pontos.

Um exemplo é a Inteligência Artificial (IA). Até então focada em automatizar processos manuais no setor da saúde, essa tecnologia passou a ser usada para ajudar a resolver problemas clínicos e não clínicos com a atual crise sanitária. 

A própria computação em nuvem, que teve grande destaque em 2020, continuará exercendo papel fundamental neste ano e nos próximos. Os gastos com a tecnologia aumentaram 11% no segundo trimestre do ano passado, revelou a Deloitte.

Isso ocorreu em função da necessidade de migrar sistemas de TI para a nuvem e facilitar a adoção de ferramentas de dados e análises. Agora, a expectativa é que o setor consiga criar uma área de trabalho virtual escalonável e permitir atendimento remoto e trabalho a distância, segundo o relatório da Deloitte.

Como reforça o relatório, o modo como os stakeholders irão lidar, analisar, entender e responder a essas questões moldará sua capacidade de se recuperar e prosperar no pós-pandêmico "novo normal", avançando em sua jornada ao longo do caminho para o Futuro da Saúde.

Acesse o relatório na íntegra aqui.

Junho 2021
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Claro que já falamos bastante sobre Telessaúde aqui. E continuaremos. Até porque os dados de crescimento continuam expressivos. O número de teleconsultas médicas realizadas em abril de 2021 aumentou 14,4% quando comparado ao mês anterior, segundo levantamento da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) com operadoras de planos de saúde associadas que, juntas, atendem 9 milhões de beneficiários em todo o Brasil. Em março foram realizadas mais de 315 mil teleconsultas, e no mês de abril foram 361 mil teleconsultas.

Como já apontamos, o crescimento exponencial do uso da teleconsulta coincide com o agravamento da pandemia e com o aumento no número de casos de Covid-19 no país. Desde a regulamentação em caráter excepcional e temporário, a telemedicina tornou-se uma importante ferramenta de acesso e manutenção do bem-estar das pessoas, evitando o deslocamento e a exposição a ambientes que implicam em risco maior à saúde.

Conforme dados da Abramge, desde abril de 2020, as associadas da entidade já realizaram 2,8 milhões de teleconsultas. Vale lembrar que há um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020 que instituiu o uso da telemedicina durante a crise sanitária atual do coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil.

Como a regulamentação prevê a adoção em caráter emergencial enquanto durar a pandemia, ainda será necessária uma emenda com extensão do prazo ou criação de uma nova lei para ter continuidade.

Como mostramos aqui, para o aumento das iniciativas de enfrentamento à COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde reconhecendo a utilização do recurso em três situações: Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e, Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

O professor Chao Lung Wen, líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema, publicou recentemente um artigo em que ele aborda o assunto desde sua criação até o uso atual no Brasil. Veja aqui.

Você também pode acessar nosso livro “Saúde Suplementar: 20 Anos de Transformações e Desafios em um Setor de Evolução Contínua”.  Ou ainda assistir ao nosso webinar abaixo.

Maio 2021
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Como falamos há um tempo, por meio da telemedicina é possível levar a saúde mais longe, aumentar a qualidade e a eficiência para salvar vidas – ainda mais em tempos de pandemia. E temos buscado auxiliar nessa construção de conhecimento e bases por meio de diferentes iniciativas.

Se considerarmos o potencial deste recurso para levar atendimento assistencial de qualidade para brasileiros em regiões afastadas, como áreas rurais e a Amazônia, por exemplo, a iniciativa se torna ainda mais importante não apenas para a Saúde Suplementar, mas também para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Há um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020 que instituiu o uso da telemedicina durante a crise sanitária atual do coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil. Como a regulamentação prevê a adoção em caráter emergencial enquanto durar a pandemia, ainda será necessária uma emenda com extensão do prazo ou criação de uma nova lei para ter continuidade.

Segundo artigo publicado no Estadão, de autoria de Régis Corrêa, a pandemia de Covid-19 apenas acelerou uma transformação na medicina que já era necessária há algum tempo. “A população teve de se adaptar e entender esse novo momento e as organizações de saúde tiveram de se adequar de forma segura e robusta para poder dar essa resposta no que a legislação permitiu”, aponta.

A publicação ainda lembra o professor Chao Lung Wen, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sempre aponta que a telemedicina é um método de trabalho em que o médico tem autonomia para determinar se um procedimento é aplicável ou não. “Nesse aspecto, a teleconsulta tem muitos pontos positivos, principalmente pensando na problemática da pandemia, na dificuldade de deslocamento, no isolamento social, todas essas limitações que as pessoas passaram a conviver, além de introduzir protocolos desde o monitoramento, o acompanhamento de pacientes, diagnóstico, de modo que acredito que é uma modalidade que provavelmente veio para ficar”, reforça. Acesse aqui o artigo na íntegra.

E é exatamente em função da crise sanitária que muitos pacientes de planos de saúde começaram a utilizar o serviço. Segundo a Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde), as operadoras associadas chegaram a fazer em média 250 mil teleconsultas por mês em 2020, e 88% dos atendimentos foram resolvidos dessa forma.

Como mostramos aqui, para o aumento das iniciativas de enfrentamento à COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde reconhecendo a utilização do recurso em três situações: Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e, Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Seguindo a experiência internacional, o Brasil deve caminhar para uma regra mais geral e abrangente, que garanta segurança jurídica para as empresas e para a saúde dos pacientes. Esses são alguns dos cuidados que devem estar na pauta da futura regulamentação da telemedicina no país, além de assegura a proteção, preservação e sigilo dos dados de atendimentos, pessoais e de saúde dos indivíduos, e a confiança entre pacientes, prestadores e operadoras.

Falando do professor Chao Lung Wen, líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema, publicamos recentemente um artigo em que ele aborda o assunto desde sua criação até o uso atual no Brasil. Veja aqui.

Além disso, também fizemos um Texto para Discussão que mostra a experiência internacional com o uso do recurso em sete países além do Brasil (Albânia, Austrália, Bangladesh, China, Estados Unidos, México e Noruega). Acesse.

Quer saber ainda mais sobre o tema. Assistia ao nosso webinar abaixo.

Março 2021
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Nunca se falou tanto em Telessaúde como no último ano. Até mesmo quem nunca tinha ouvido falar do termo foi impactado de algum modo. E não é por menos. Trazer cada vez mais informações sobre o potencial da tecnologia na medicina é um assunto urgente, que ganha ainda mais relevância em meio à maior crise sanitária da nossa geração.

Sabemos que é por meio da telemedicina que é possível levar a saúde mais longe, aumentar a qualidade e a eficiência para salvar vidas – ainda mais em tempos de pandemia. E temos auxiliado fortemente nessa busca por meio de diferentes iniciativas. Se considerarmos o potencial deste recurso para levar atendimento assistencial de qualidade para brasileiros em regiões afastadas, como áreas rurais e a Amazônia, por exemplo, a iniciativa se torna ainda mais importante não apenas para a Saúde Suplementar, mas também para o Sistema Único de Saúde (SUS).

E é exatamente em função da crise sanitária que muitos pacientes de planos de saúde começaram a utilizar o serviço. Segundo a Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde), as operadoras associadas chegaram a fazer em média 250 mil teleconsultas por mês em 2020, e 88% dos atendimentos foram resolvidos dessa forma.

Como mostramos aqui, para o aumento das iniciativas de enfrentamento à COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde reconhecendo a utilização do recurso em três situações: Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e, Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Seguindo a experiência internacional, o Brasil deve caminhar para uma regra mais geral e abrangente, que garanta segurança jurídica para as empresas e para a saúde dos pacientes. Esses são alguns dos cuidados que devem estar na pauta da futura regulamentação da telemedicina no país, além de assegura a proteção, preservação e sigilo dos dados de atendimentos, pessoais e de saúde dos indivíduos, e a confiança entre pacientes, prestadores e operadoras.

Outros temas ganham atenção e aparecem nas discussões sobre a Telessaúde, como da remuneração dos profissionais de Medicina nessa nova modalidade de atendimento; inclusão do tema nos currículos das faculdades; o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); autonomia do profissional de saúde e do paciente; entre outros temas.

Estamos contribuindo com a ampliação do debate em diferentes esferas. Publicamos recentemente o artigo “Telemedicina do presente para o Ecossistema de Saúde Conectada 5.0”, de Chao Lung Wen, professor líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema. Acesse aqui. Também fizemos um Texto para Discussão que mostra a experiência internacional com o uso do recurso em sete países além do Brasil (Albânia, Austrália, Bangladesh, China, Estados Unidos, México e Noruega). Veja.

Além disso, você também pode assistir ao nosso webinar sobre o tema abaixo.

Março 2021
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Pela complexidade do sistema de saúde, a maturidade para uso dos dados dos pacientes de forma eficiente ainda é um desafio em diferentes aspectos. E não é algo específico do caso brasileiro. Lembrar de como a tecnologia e as diversas inovações digitais mudaram as relações e transformaram a rotina de diversas áreas já não é novidade. Ou ainda falar do ganho de eficiência trazido por meio dessas inovações.

Um aspecto, no entanto, sempre foi fundamental e necessita ainda de debate: a maior disseminação e melhor uso de diversas ferramentas está totalmente relacionado com a segurança dos dados. E é aí que entra a importância da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em território nacional.

Vivemos numa sociedade fortemente baseada em dados. Sendo assim, o tratamento, a gestão e o compartilhamento dessas informações são, por um lado, uma vantagem competitiva para empresas de diferentes setores e, de outro, sua proteção se torna cada vez mais relevante à medida que a quantidade de dados criados e armazenados continua a crescer amplamente.

Nesse contexto, recente artigo publicado no Estadão reforça os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor da saúde suplementar. De autoria das advogadas Ângela Ventim Lemos e Christine Albiani, a publicação ressalta diante dos recentes vazamentos de dados de milhares de brasileiros, é evidente o protagonismo da segurança da informação e da aplicação de multas em caso de descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais vigente no país.

“Pode-se afirmar que a implementação da LGPD impacta e altera antigas práticas e o modo de funcionamento de empresas, sobretudo, as inseridas no mercado de saúde suplementar. Particularmente neste setor, a lei classifica os dados como sensíveis – já que é tido como sensível qualquer dado a respeito da saúde, da vida sexual, dado genético ou biométrico, de acordo com o Art. 5º, II da LGPD – e, assim, demanda uma atenção especial, já que garante uma maior proteção e tratamento mais criteriosos”, reforçam as autoras.

Nesse sentido, elas apontam diferentes exemplos estrangeiros de aplicação de multas e notificações de violações por parte de diferentes instituições. “Nesse contexto, a área da saúde suplementar, segmento já exaustivamente regulado por conta da sua inquestionável importância, tem como desafio compatibilizar as novas regras da LGPD com as normas setoriais já existentes (regulações do Conselho Federal de Medicina e ANS, Lei do Prontuário Eletrônico – nº 13.787/2018 –, etc.) de forma a definir o adequado cumprimento de suas obrigações no que diz respeito a atividades que envolvem tratamentos de dados pessoais, como a gestão de acesso a prontuários médicos, por exemplo”.

Para as especialistas, é de fundamental importância que as organizações façam o correto mapeamento dos seus dados, identificando todas as formas de entrada, as finalidades para o tratamento e se ele é realizado de modo legítimo, além de investir em segurança da informação, treinamento dos seus colaboradores para uma efetiva adequação à LGPD, entre outros.

Claro que é impossível negar a evolução tecnológica pela qual temos passado e o progresso que isso acarreta. É necessário, no entanto, garantir segurança jurídica às organizações com o estabelecimento de boas práticas para todo o setor ao mesmo tempo em que se reforça a maior proteção dos dados dos pacientes. Acesse o artigo completo aqui.

Você também pode conferir aqui como foi o nosso  seminário “Transformação Digital na Saúde”, que trouxe o debate “Uma visão integrada dos desafios da transformação digital na saúde”.

Ou ainda acessar o Webinar IESS “Governança e uso de dados para uma gestão integrada de saúde”.

Junho 2020
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Por conta da celebração do Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna e do Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou suas ações do Movimento Parto Adequado, que já falamos por aqui em outras situações.

Importante medida para a ampliação da saúde de mães e bebês, a entidade busca aumentar a participação das operadoras de planos de saúde na ampliação desse procedimento, redução das taxas de mortes durante a gestação, o parto e o puerpério, garantindo, portanto, melhor promoção da saúde das mulheres

Dentro das estratégias do programa – que falamos um pouco melhor aqui, lançou-se um Painel de Indicadores de Atenção Materna e Neonatal, que traz uma série de indicadores sobre o tema. Por meio dele, é possível verificar características da atenção prestada pelas operadoras de planos de saúde e por hospitais e maternidades privados. Pode ser acessado aqui.

Neste mesmo esforço, a ANS desenvolveu, em conjunto com o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), uma ferramenta que orienta práticas para redução da mortalidade materna, o Escore de Alerta Precoce para Detecção de Condições Ameaçadoras da Vida Materna para auxiliar na identificação das práticas assistenciais e nas oportunidades de melhorias da atenção materna e neonatal. Conheça aqui.

Vale lembrar, o risco de morte materna pós-parto é três vezes maior em cesarianas do que em outras modalidades, como apontam alguns estudos já analisados aqui no blog, principalmente em decorrência de hemorragia e complicações na anestesia.

Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), todos os dias cerca de 830 mulheres morrem por causas evitáveis relacionadas ao parto e à gestação no mundo. Os países em desenvolvimento possuem 99% dos casos de mortalidade materna. Por outro lado, esse procedimento é indicado quando se constata, por exemplo, que o cordão umbilical está enrolado no pescoço do bebê e diversos outros partos de risco.

Já mostramos também dados da prevalência da cesárea no Brasil por meio do Boletim Científico. Veja aqui. A OMS recomenda que apenas 15% dos partos sejam feitos por cesárea. Contudo, os partos desse tipo respondem por 55% do total no Brasil.

Defendemos que cada caso deve ser analisado separadamente e a decisão tem que ser tomada em conjunto pela paciente e seu médico de confiança.

Maio 2019
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Esta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que determina a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade que será responsável pela fiscalização dos encarregados pelo tratamento de dados nos setores público e privado. 

A medida ainda deve passar pela apreciação do Senado antes de entrar em vigor, mas é mais um passo na implantação da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma mudança importante que entra em vigor no próximo ano e irá afetar, inclusive, o setor de saúde (público e privado), ainda que nem todos tenham se atentado para isso. 

Para ajudar nessa transição e na adaptação do setor, separamos alguns dos pontos que mais nos chamam atenção. 

Um dos maiores desafios proporcionados pela nova Lei é definir quem tem acesso a cada informação e por quanto tempo.  

Primeiro porque a permissão para usar dados deve ser livre, formal, inequívoca, explícita e bem detalhada. Ou seja, nada de pegar dados com um propósito e usar para outro sem receber autorização prévia do dono das informações, a pessoa física. E é fundamental entender: o dono da informação (inclusive aquelas coletadas em prontuários) é o paciente. 

Esse conceito de autorização é conhecido juridicamente como consentimento. Contudo, as bases para afirmar que uma pessoa consentiu também estão gerando insegurança. Na Europa, que já conta com lei similar em exercício, uma multa de € 400 mil Euros foi aplicada porque médicos estavam tendo acessos a todos os dados do paciente e não apenas aos que seriam necessários para o diagnóstico. Apesar de as leis brasileira e europeia não serem exatamente iguais, o mesmo tipo de falha poderia acontecer por aqui. 

Ainda nesse sentido, pode haver problema quanto ao consentimento de uso de dados de beneficiários de planos coletivos empresariais. Isso porque os beneficiários de planos individuais claramente consentem em oferecer informações para contar com o benefício. Já os planos empresariais são contratados em grande parte por empresas por força de acordo coletivo (firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores). Ou seja, não há o consentimento de cada indivíduo. 

A questão de “anonimização” dos dados, o que permitiria que eles fossem usados para pesquisas e amostragens como as que nós e outras entidades realizamos, por exemplo, também está cercada de incertezas. Primeiro porque não basta retirar o nome da pessoa para que os dados se tornem anônimos. É necessário garantir que o indivíduo não possa ser identificado.  

Por exemplo, se o setor de RH de uma empresa com poucos funcionários recebesse análises de saúde de seus colaboradores, ainda que os pacientes não sejam nomeados, é possível que certas características possibilitem a identificação de um ou mais indivíduos, o que colocariam a prática em desacordo com a nova lei. 

Por fim, a guarda de dados é outro fator a que as empresas precisarão se atentar. Apesar de a pessoa física ter direito a saber que informações sobre ela a empresa possui e a solicitar que os dados sejam apagados, a legislação que obriga a guarda de dados (o Conselho Federal de Medicina prevê que os documentos do prontuário médico do paciente precisam ser mantidos na instituição por no mínimo 20 anos) e o fato de empresas poderem preservar informações para se proteger em eventuais processos conflitam com essa determinação, criando insegurança jurídica. 

Nós vamos continuar acompanhando os desdobramentos da nova legislação. 

Setembro 2018
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Melhorar a segurança do paciente e a qualidade da assistência prestada é ordem do dia para garantir o futuro dos sistemas de saúde e, ao mesmo tempo, definir estratégias para a redução dos custos, desperdícios e práticas abusivas em toda a cadeia. 

É com esse objetivo que realizamos recentemente o Seminário Internacional “Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente em Serviços de Saúde” com o lançamento do 2° Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo IESS e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, além de apresentações de palestrantes nacionais e internacionais com informações e casos bem sucedidos na melhoria da transparência e, consequentemente, na qualidade dos serviços prestados.

Tarefas fundamentais na construção dessas estratégias são definir, identificar e reduzir gastos desnecessários dos serviços de saúde. Acreditamos que cada elo da cadeia de saúde pode, e deve, contribuir com a utilização mais eficiente dos recursos. A questão da alta dos custos é um problema central dos setores de saúde em âmbito global e parte da busca por melhores práticas que passa pelo fornecimento de informações à sociedade e aos agentes envolvidos no segmento.

Como já abordamos aqui, há uma série de iniciativas a respeito em âmbito global, como o movimento internacional Choosing Wisely, que levantou cerca de 200 procedimentos em saúde de benefício questionável para o paciente (foram exames, procedimentos e intervenções médicas em várias áreas da saúde), contribuindo para a ampliação do debate da superutilização dos serviços de saúde.

No entanto, o sucesso desses programas, e de outros semelhantes, depende da capacidade de medir com precisão o uso excessivo dos serviços de saúde. Uma ferramenta que pode capturar informações clínicas mais detalhadas e o contexto por uso inadequado é o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP). Foi exatamente essa a intenção do trabalho “Measuring Overuse With Electronic Health Records Data” (Medindo o uso excessivo com dados do Prontuário Eletrônico do Paciente), publicado na 22º edição do Boletim Científico que explorou as tendências de uso excessivo para cada serviço de baixo valor entre 2011 e 2013 usando a regressão logística. O estudo foi realizado no Atrius Health, um grupo de assistência médica que oferece cuidados primários e especializados para mais de 740.000 pacientes no leste do Estado de Massachusetts (Estados Unidos).

A pesquisa mostrou que, em 2013, a prevalência de uso excessivo variou de 0,2% (proporção de exame de Papanicolau em mulheres de 18 a 21 anos) a 57% (proporção de exames de densitometria óssea realizados em mulheres de 18 a 65 anos). Entre as 12 medidas analisadas no período, 8 serviços demonstraram uma diminuição estatisticamente significativa no uso excessivo, enquanto 1 aumentou significativamente. 

Portanto, a utilização do PEP auxilia na precisão e confiabilidade da aferição dos serviços clínicos e os fatores de risco que podem desencadear ou explicar o uso de testes e exames de baixo valor. Como mostramos aqui, a maior proteção de dados em âmbito nacional deve auxiliar na disseminação no país do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), que já apresentamos os benefícios no TD “Prontuário Eletrônico do Paciente e os benefícios para o avanço da saúde”

A ampliação do uso deve ser um passo primordial para garantir mais celeridade nas relações, otimizar o tempo dos profissionais e representar ganho de eficiência operacional e melhoria das diferentes formas de assistência ao paciente, com maior controle de agendamentos de consultas, estoques de medicamentos, disponibilidade de vagas, escalas médicas e outros.

Agosto 2018
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A regulação do setor de saúde suplementar é um tema que sempre rende diferentes análises e opiniões. Desde a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no ano 2000, o setor passa por um processo de consolidação, necessitando de atualizações e adequações por parte do órgão regulador, como a criação de normas, instrumentos e outras medidas que facilitem seu desenvolvimento.

Quem nos acompanha, sabe que buscamos fornecer informações e dados para a criação de ferramentas em prol do setor. Nesse sentido, o Seminário Internacional “Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente em Serviços de Saúde” trouxe diferentes palestras com o objetivo de incentivar a implementação de uma agenda nacional de transparência dos indicadores para mensurar a qualidade da assistência no país.

Sendo assim, Luiz Celso Dias Lopes, Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica, traçou um panorama do modelo da saúde suplementar no país, sua regulação e os impactos e desafios atuais do setor. Como você pode verificar na íntegra da apresentação, o especialista apresentou dados do IESS sobre como as fraudes em toda a cadeia dificultam o melhor desenvolvimento do segmento. Lopes lembrou a nossa Análise Especial com números de 2016. Segundo o estudo, aproximadamente 19% dos gastos assistenciais da saúde suplementar no país foram consumidos por desperdícios e fraudes. Algo na casa dos R$25,5 bilhões no ano de 2016, somando contas hospitalares e de exames. 

Para o profissional, uma das principais iniciativas desenvolvidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o estímulo à qualidade dos planos de saúde foi a criação do Programa de Qualificação das Operadoras, com o objetivo de aferir o desempenho global das empresas, a partir de indicadores distribuídos em quatro dimensões, cujas notas variam de zero à 1, traduzidos pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

No entanto, Dias Lopes lembrou importante entrave na regulação para sua maior eficiência. "A ANS regula apenas as operadoras de planos de saúde e não os demais agentes do setor. Isso leva a uma assimetria de informações que trava o avanço da transparência", apontou. Além disso, apontou que ainda é necessária uma melhora na fiscalização. “Mesmo que haja o incentivo da Agência para a ampliação dos programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, eles ainda carecem de melhor fiscalização”, comenta. “A avaliação e os incentivos da ANS sobre qualidade nas operadoras (IDSS e monitoramento) ainda focam na quantidade dos programas do que nos desfechos clínicos dos pacientes”, conclui.

Não deixe de conferir a apresentação “O uso de indicadores de qualidade nas Operadoras de Planos de Saúde”. Continuaremos repercutindo os conteúdos do Seminário Internacional “Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente em Serviços de Saúde” nos próximos dias.

Agosto 2018
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Na última semana, promovemos, em São Paulo, o Seminário Internacional “Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”. O principal objetivo do evento é incentivar a implementação de uma agenda nacional de transparência dos indicadores para mensurar o desempenho da prestação de serviços de saúde no Brasil e estimular a troca de conhecimento e a aplicação de ações para a redução desse problema.

Na abertura, Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, pontuou que o evento faz parte da missão do Instituto em fornecer subsídios para a melhor tomada de decisão e aperfeiçoamento do setor. "A ideia do evento é fomentar a agenda de transparência em prol do segmento de saúde. Todos tendem a ganhar com isso. O paciente é empoderado com maior conhecimento e ganha poder de decisão para o melhor tratamento, e o sistema fica mais seguro e eficiente", afirmou. 

Foi durante o evento que lançamos o 2° Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo IESS e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais traz números alarmantes acerca da assistência em saúde no Brasil. “Devido à importância da publicação que fizemos em 2016, chamada ‘Erros Acontecem’, resolvemos transformá-la em um Anuário para seguir nessa agenda pela segurança e transparência das informações em prol do paciente”, contou o Carneiro.

Um dos palestrantes do evento foi justamente Renato Camargos Couto, Médico, Professor da Pós-graduação da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, Diretor do IAG Saúde e um dos autores do Anuário. O médico mostrou casos em que presenciou a ocorrência de eventos adversos e erros na assistência ao longo de sua carreira que você pode conferir na íntegra aqui.

O especialista ainda apresentou diferentes dados globais da incidência dessas falhas como na América Latina, União Europeia e Estados Unidos. “Não se trata de um problema específico do caso brasileiro. Apesar de apresentar enormes avanços na assistência, a própria tecnologia também trouxe eventos adversos relacionados”, pontuou. “Por mais que se tenha ações globais, e até mesmo da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao tema para salvar vidas e economizar nos custos com saúde, elas não são priorizados no modelo de pagamento fee-for-service, que premia os erros, já que a fonte pagadora arca com os custos do tratamento do paciente, mesmo aqueles decorrentes de falhas na assistência”, argumenta. “Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo não paga, desde 2008, pelos gastos gerados por 14 tipos de eventos adversos”, finaliza Couto.

Para saber mais sobre os diferentes modelos de pagamento, confira nossa área temática.

Seguiremos apresentando informações do Seminário Internacional “Qualidade Assistencial e Segurança do Paciente em Serviços de Saúde”. Não perca!