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A Telemedicina um ano depois

Maio 2021
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Como falamos há um tempo, por meio da telemedicina é possível levar a saúde mais longe, aumentar a qualidade e a eficiência para salvar vidas – ainda mais em tempos de pandemia. E temos buscado auxiliar nessa construção de conhecimento e bases por meio de diferentes iniciativas.

Se considerarmos o potencial deste recurso para levar atendimento assistencial de qualidade para brasileiros em regiões afastadas, como áreas rurais e a Amazônia, por exemplo, a iniciativa se torna ainda mais importante não apenas para a Saúde Suplementar, mas também para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Há um ano foi sancionada a Lei 13.989/2020 que instituiu o uso da telemedicina durante a crise sanitária atual do coronavírus (SARS-CoV-2) no Brasil. Como a regulamentação prevê a adoção em caráter emergencial enquanto durar a pandemia, ainda será necessária uma emenda com extensão do prazo ou criação de uma nova lei para ter continuidade.

Segundo artigo publicado no Estadão, de autoria de Régis Corrêa, a pandemia de Covid-19 apenas acelerou uma transformação na medicina que já era necessária há algum tempo. “A população teve de se adaptar e entender esse novo momento e as organizações de saúde tiveram de se adequar de forma segura e robusta para poder dar essa resposta no que a legislação permitiu”, aponta.

A publicação ainda lembra o professor Chao Lung Wen, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, sempre aponta que a telemedicina é um método de trabalho em que o médico tem autonomia para determinar se um procedimento é aplicável ou não. “Nesse aspecto, a teleconsulta tem muitos pontos positivos, principalmente pensando na problemática da pandemia, na dificuldade de deslocamento, no isolamento social, todas essas limitações que as pessoas passaram a conviver, além de introduzir protocolos desde o monitoramento, o acompanhamento de pacientes, diagnóstico, de modo que acredito que é uma modalidade que provavelmente veio para ficar”, reforça. Acesse aqui o artigo na íntegra.

E é exatamente em função da crise sanitária que muitos pacientes de planos de saúde começaram a utilizar o serviço. Segundo a Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde), as operadoras associadas chegaram a fazer em média 250 mil teleconsultas por mês em 2020, e 88% dos atendimentos foram resolvidos dessa forma.

Como mostramos aqui, para o aumento das iniciativas de enfrentamento à COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou nota ao Ministério da Saúde reconhecendo a utilização do recurso em três situações: Teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e, Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Seguindo a experiência internacional, o Brasil deve caminhar para uma regra mais geral e abrangente, que garanta segurança jurídica para as empresas e para a saúde dos pacientes. Esses são alguns dos cuidados que devem estar na pauta da futura regulamentação da telemedicina no país, além de assegura a proteção, preservação e sigilo dos dados de atendimentos, pessoais e de saúde dos indivíduos, e a confiança entre pacientes, prestadores e operadoras.

Falando do professor Chao Lung Wen, líder do grupo de pesquisa USP em Telemedicina, Tecnologias Educacionais e eHealth no CNPq/MCTI e um dos maiores especialistas do País no tema, publicamos recentemente um artigo em que ele aborda o assunto desde sua criação até o uso atual no Brasil. Veja aqui.

Além disso, também fizemos um Texto para Discussão que mostra a experiência internacional com o uso do recurso em sete países além do Brasil (Albânia, Austrália, Bangladesh, China, Estados Unidos, México e Noruega). Acesse.

Quer saber ainda mais sobre o tema. Assistia ao nosso webinar abaixo.

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