Os entendimentos sobre o Rol de Procedimentos da ANS
O caráter taxativo ou exemplificativo do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) continua em debate intenso. Uma reportagem publicada em 2 de fevereiro, no portal JOTA, mostrou que a tendência de muitos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados é por considerar o Rol de como Exemplificativo. De acordo com a apuração do veículo, boa parte das Cortes Estaduais seguem nessa linha, isto é, consideram o Rol como exemplificativo.
O assunto já foi abordado pelo IESS devido ao crescimento da judicialização da saúde no País nos últimos anos e por ser um tema essencial para o equilíbrio do setor – relembre. Sendo assim, o Poder Judiciário tem papel essencial para trazer o equilíbrio entre as normas regulamentares e os direitos dos beneficiários. Dessa forma, é possível a construção de caminhos para um número maior de conciliações e menos litígio.
O tema, inclusive, tem um capítulo dedicado no livro “Saúde Suplementar: 20 anos de transformações e desafios em um setor de evolução contínua”, elaborado pelo IESS. No capítulo “O Rol de Procedimentos da ANS e seu Caráter Taxativo”, o Prof. Dr. em Direito Administrativo Gustavo Binenbojm, em de seus apontamentos, reforça que a “taxatividade do Rol da ANS é a única interpretação possível da regulação analisada”.
O especialista destaca também que a ANS foi criada para regular a saúde suplementar com a finalidade de combater as falhas do segmento. Além disso, a competência legal da entidade em definir um Rol de Procedimentos nesse contexto foi conferido pela Lei nº 9.656, de 1998, em seu Art. 1º, e visa “contribuir para o desenvolvimento de um setor equilibrado e sustentável”. Em Resolução recente – RN 465, de 24/02/2021, essa agência incluiu artigo reafirmando o caráter taxativo do Rol.
Para saber mais sobre esse tema tão importante para a saúde suplementar, baixe gratuitamente o livro “Saúde Suplementar: 20 anos de transformações e desafios em um setor de evolução contínua” – clique aqui.