Ninguém fica impassível diante da informação de que cerca de 19% dos gastos assistenciais da saúde suplementar foram consumidos por desperdícios e fraudes, conforme mostramos no TD 62 – Evidências de práticas fraudulentas em sistemas de saúde internacionais e no Brasil. Isso significou algo na casa dos R$ 22,5 bilhões em 2015.
O Brasil presenciou, nos últimos anos, um grande volume de denúncias a respeito da chamada “Máfia das Órteses”. O Congresso Nacional instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o tema e um grupo de trabalho interministerial envolvendo as agências reguladoras foi criado para combater essas práticas ilícitas. Todas as iniciativas são bem-vindas e necessárias.
Porém, nossa visão é a de que o princípio para combater essas práticas ilegais está na criação de legislações que tratem explicitamente as fraudes como atos criminosos, estabelecidos em código penal e com punições severas aos comprovadamente culpados. Porque, hoje, muitas dessas práticas são consideradas apenas desvios de conduta numa perspectiva puramente ética.
É evidente que tais atos são praticados por uma minoria de profissionais da área de saúde. Não se deve, em nenhuma hipótese, criminalizar toda uma categoria de profissionais em virtude dos desvios de poucos. Mas também é recorrente a crítica no setor de que associações de classes e representativas de algumas das categorias envolvidas nas fraudes não tomam medidas mais duras para combater as práticas.
Em outras palavras, caberia aos bons profissionais exigirem mais rigor aos maus profissionais – se é que cabe essa classificação a esses indivíduos.
Outra medida seria a adoção, em caráter de urgência, de legislações que obrigam a publicidade de relações comerciais entre agentes da cadeia de saúde, especialmente em casos de potencial conflito de interesses. E, novamente, que se estabeleçam punições severas a quem descumprir essas práticas.
É graças a legislação severa que prega a transparência nos Estados Unidos e na União Europeia que as entidades representativas do setor de saúde estão acionando, judicialmente, empresas fabricantes e distribuidores de órteses e próteses por práticas desleais e lesivas ao mercado brasileiro.
Essa lição pode e deve ser aprendida pelas autoridades brasileiras e aplicada pelas organizações locais. Sem isso, as fraudes continuarão consumindo recursos financeiros e vidas na saúde do Brasil.
Ontem (31/8), durante o seminário internacional “Novos produtos para saúde suplementar”, realizado no hotel Windsor Atlântica, no Rio de Janeiro, anunciamos o lançamento do TD 60 – Contas de poupança para gastos com saúde e planos de franquia anual: um novo modelo de plano de saúde.
O estudo, bastante em linha com o especial que fizemos aqui no Blog na semana passada, apresenta o conceito de planos de saúde com conta poupança e franquia anual, analisa seu desempenho em outros países e aponta que a combinação dos dois produtos poderia ser uma alternativa viável para garantir a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar brasileiro. Isso porque o incentivo ao controle de custos pelos próprios beneficiários e o emprego de indicadores de qualidade tendem a tornar mais racional a utilização dos serviços de saúde. Há evidência na literatura que descreve que a mudança de um plano normal para um plano de franquia anual com poupança pode causar uma redução das despesas entre 11,1% e 15,4%.
O TD 60 destaca, ainda, que a adoção dos planos com conta poupança e franquia anual poderia ampliar o total de empresas que concede o benefício para seus colaboradores. Uma vez que a adoção desses planos tem um custo mais baixo, ele se torna particularmente atraente para os pequenos empregadores, que de outra forma não conseguiriam oferecer o benefício.