A indisponibilidade de bens na saúde suplementar: Razoabilidade e proporcionalidade em foco
O texto analisa a medida administrativa de indisponibilidade de bens prevista no artigo 24-A da Lei nº 9.656/98, aplicada a administradores, gerentes e conselheiros de operadoras de planos de saúde em situação de direção fiscal. O autor destaca a ausência de um limite temporal objetivo para a manutenção dessa restrição, refletindo sobre os impactos que essa indefinição pode gerar sob os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Também discute os riscos de a medida cautelar ser mantida por períodos indefinidos ou excessivos, o que pode configurar desvio de sua natureza original, transformando-a em uma verdadeira sanção, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, aponta consequências econômicas, sociais e psicológicas aos indivíduos atingidos.
A análise propõe que a indisponibilidade de bens deve observar limites temporais razoáveis, vinculados a um processo principal de apuração de responsabilidades, a fim de resguardar a finalidade cautelar da medida e garantir o respeito aos direitos fundamentais.
O artigo está disponível na íntegra no site da RBSS. Acesse e confira: https://rbss.org.br/index.php/RBSS/article/view/40