Conheça os serviços e coberturas adicionais dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou, recentemente, o conjunto de dados “Serviços e coberturas adicionais dos Planos de Saúde”. Agora, é possível encontrar os serviços e coberturas assistenciais que podem ser oferecidas pelas Operadoras de Planos de Saúde (OPS), mas que não estão inclusos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou previstos na Lei nº 9.656/98 – também conhecida como a lei dos planos de saúde. A consulta das informações pode ser realizada por meio do Portal Brasileiro de Dados Abertos, na página da Agência.
Os serviços e coberturas adicionais podem ser oferecidos pelas OPS de duas formas. A primeira é por meio de registro junto ao plano no Sistema de Registro de Plano de Saúde-RPS da ANS. A outra forma é a comercialização à parte, nos termos de contratos estabelecidos entre o beneficiário e a operadora, desde que não conste no registro do produto da ANS.
Vale destacar também que, quando houver a comercialização desse tipo de serviço, além de ser obrigatório que esteja explícito nos contratos dos planos, os cálculos devem constar em anexos específicos da NTRP (Nota Técnica de Registro de Produtos). Inclusive, é vedada às OPS a oferta de serviços e coberturas adicionais que não estejam relacionadas à assistência à saúde.
Nesse novo conjunto de serviços, alguns dos principais destaques são:
- Assistência/internação domiciliar;
- Assistência farmacêutica;
- Transporte aeromédico;
- Emergência domiciliar;
- Transplantes não obrigatórios;
- Procedimentos estéticos;
- Assistência internacional;
- Saúde Ocupacional;
- Ortodontia.
A lista completa pode ser encontrada no site da ANS, confira. Em outra oportunidade, o IESS já apontou a necessidade do desenvolvimento de novos produtos e a ampliação do acesso aos planos de saúde para facilitar o acesso para cada vez mais brasileiros – saiba mais aqui.